TRANSPARÊNCIA
A Quinta Arte reafirma seu compromisso com a plena observância do disposto no art. 11 da Lei 13.204/2015, que exige a divulgação pública, tanto na internet quanto em locais visíveis, de todas as parcerias e convênios firmados com a administração pública — condição essencial para a celebração de instrumentos e para o desembolso de recursos.
Em consonância com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (no âmbito da ADPF 854), relativa à liberação de recursos vinculados a emendas parlamentares, bem como com a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 115/2024 — que definiu regras complementares para a destinação de emendas parlamentares a entidades privadas sem fins lucrativos —, consideramos imprescindível garantir a máxima transparência sobre valores recebidos e aplicados, beneficiários, órgãos públicos envolvidos, objeto da parceria e a situação de prestação de contas.
Por isso, todas as parcerias firmadas pela Quinta Arte com o poder público, bem como os recursos correspondentes advindos de emendas parlamentares, serão devidamente divulgados em nosso site institucional, em conformidade com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
Em seguida, disponibilizamos a íntegra do dispositivo legal pertinente para consulta.
Lei 13.204/2015 (na redação dada por ela à Lei 13.019/2014):
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:
I – data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II – nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
III – descrição do objeto da parceria;
IV – valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V – situação da prestação de contas da parceria;
VI – quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
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Painel Geral de Dados de Propostas GOV
Direto do portal Discricionárias e Legais
Rede Parcerias GOV
ENTIDADE: Quinta Arte
CNPJ: 26.045.278/0001-79
NÚMERO/ANO DA PROPOSTA: 030172/2025
TERMO DE FOMENTO/FUNARTE:
Nº 016/2025 – TRANSFEREGOV Nº 977861
NOME DO ÓRGÃO: Ministério da Cultura – Fundação Nacional de Artes (FUNARTE)
TÍTULO DO PROJETO: Quinta Arte
VALOR TOTAL DA PARCERIA: R$ 100.000,00
OBJETO DO TERMO DE FOMENTO: Oportunizar a alunos de escolas públicas de conhecerem aspectos técnicos da poesia, de desenvolver a criação por meio da produção de textos, musicalização básica, workshops de instrumentos e bate papos com artistas reconhecidos.
RESULTADO: A capacitação de 60 crianças e adolescentes de Belo Horizonte/MG em técnicas de escrita criativa e iniciação musical, formando novos agentes culturais e ampliando a base de atuação artística local. Assegurar a infraestrutura operacional e recursos humanos necessários para a realização de atividades artístico-pedagógicas propostas. Realizar 04 apresentações artísticas públicas em Belo Horizonte/MG, fruto das oficinas.
INICIO DA VIGÊNCIA: 30/11/2025
FIM DA VIGÊNCIA: 30/04/2027




DOCUMENTAÇÃO QUINTA ARTE
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